quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Ações com base na Lei de Imprensa podem prosseguir

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou o entendimento de que as ações judiciais que tramitam com base na Lei de Imprensa devem prosseguir. Segundo Celso de Mello, o juiz deve aplicar o Código Civil ou o Penal, quando couber.
Com isso, o ministro aceitou pedido de liminar em Reclamação, para determinar que o juiz da 10ª Vara Criminal de Salvador julgue a queixa-crime do presidente da Federação Baiana de Futebol, Ednaldo Rodrigues Gomes. A queixa-crime foi apresentada por Gomes contra veículo de imprensa que o teria ofendido em uma notícia.
Em 27 de fevereiro de 2008, o Plenário do Supremo referendou decisão do ministro Carlos Britto para suspender a vigência de alguns dispositivos da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa).
O STF entendeu que os processos que envolvem a aplicação da Lei de Imprensa podem continuar quando for possível a substituição da norma suspensa por dispositivos da Constituição Federal ou dos códigos penal e civil.
“Observo que os elementos produzidos nesta sede processual revelam-se suficientes para justificar, na espécie, o acolhimento da pretensão cautelar deduzida pelo reclamante, eis que concorrem os requisitos autorizadores da concessão da medida em causa”, avaliou o relator. Segundo ele, essa orientação foi reafirmada em casos recentes, como o Inquérito 2.674 e as Reclamações 6.315 e 6.883.
Rcl 7.378
Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2009

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